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O que é
Cegueira e baixa visão são condições funcionais, não uma única doença. Podem resultar de alterações na córnea, retina, nervo óptico, glaucoma, trauma, doenças congênitas ou sistêmicas. A visão residual deve ser valorizada e reabilitada.
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Deficiência visual
Perda visual importante e duradoura que permanece mesmo com a melhor correção ou tratamento disponível.
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Compare a mesma cena sem a alteração e com uma representação de sinais frequentemente descritos nesta condição.

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Cegueira e baixa visão são condições funcionais, não uma única doença. Podem resultar de alterações na córnea, retina, nervo óptico, glaucoma, trauma, doenças congênitas ou sistêmicas. A visão residual deve ser valorizada e reabilitada.
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Enquadramento jurídico
Os parâmetros clássicos estão no Decreto nº 5.296/2004. A LBI acrescenta a análise das barreiras e da participação. O laudo deve indicar medidas objetivas e repercussões funcionais.
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Acesso à saúde
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência pode oferecer reabilitação visual, orientação e mobilidade, treino de atividades e tecnologia assistiva, conforme os pontos habilitados da região.
Consultar fonte oficial ↗Resposta prática
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Ponto de partida
Acesso às políticas de inclusão, cotas, adaptações, prioridade e benefícios cujos requisitos específicos também sejam preenchidos.
Pessoa com visão monocular ou perda visual duradoura que atenda aos parâmetros legais e/ou à avaliação biopsicossocial exigida para o direito pretendido.
Assistência social
Pagamento mensal de um salário mínimo enquanto persistirem os requisitos. Pode permitir acesso ao auxílio-inclusão quando o beneficiário ingressa no trabalho e cumpre as condições legais.
Pessoa de qualquer idade com impedimento de longo prazo, reconhecido na avaliação, e família que atenda ao critério econômico e social.
Previdência
Redução dos requisitos em relação à aposentadoria comum, conforme a LC nº 142/2013.
Segurado do RGPS que cumpra carência e comprove período trabalhado na condição de pessoa com deficiência; no tempo de contribuição, o grau influencia o requisito.
Previdência
Auxílio por incapacidade temporária; aposentadoria por incapacidade permanente quando não houver reabilitação possível; ou auxílio-acidente para sequela permanente que reduza a capacidade, nos casos elegíveis.
Segurado que mantenha qualidade de segurado, cumpra carência quando exigida e demonstre incapacidade ou sequela nos termos de cada benefício.
Tributos
Não incidência do IR sobre os rendimentos legalmente abrangidos e possível restituição do período não prescrito, conforme o caso.
Aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva remunerada com cegueira comprovada, inclusive monocular.
Inclusão profissional
Concorrer a vagas PcD, receber adaptações razoáveis e trabalhar sem discriminação. Empresas com 100 ou mais empregados cumprem reserva de 2% a 5%.
Pessoa reconhecida como PcD para fins trabalhistas, inclusive com visão monocular, observada a documentação e avaliação usada pelo empregador.
Serviço público
Reserva mínima de 5% no âmbito federal, participação nas duas listas e adaptações de prova compatíveis com a necessidade.
Candidato com deficiência visual ou visão monocular que cumpra os requisitos do cargo e o procedimento do edital.
Educação
Material ampliado ou digital acessível, leitor de tela, Braille, avaliação adaptada, tempo adicional quando justificado, orientação e mobilidade e participação em igualdade.
Estudante com deficiência visual, baixa visão, cegueira ou outra condição que gere necessidade educacional comprovada.
Mobilidade
Credencial para gratuidade em viagens interestaduais nas condições regulamentadas e, quando reconhecido, acompanhante.
Pessoa com deficiência que cumpra o critério de baixa renda do programa federal; para benefícios locais, conforme legislação do estado ou município.
Saúde
Atenção básica, oftalmologia, exames, tratamento medicamentoso ou cirúrgico e reabilitação visual, conforme indicação e oferta regional.
Qualquer pessoa que necessite de cuidado ocular; alguns medicamentos e procedimentos exigem critérios clínicos, exames e encaminhamento especializado.
Reabilitação visual
Avaliação multiprofissional, adaptação e acompanhamento de recursos que favoreçam conforto, proteção, leitura, mobilidade, estudo, trabalho e autonomia.
Pessoa com perda ocular, cegueira ou baixa visão que tenha indicação clínica e funcional para prótese, recurso de tecnologia assistiva ou reabilitação visual.
Informação e comunicação
Receber contas e cobranças em formato acessível mediante solicitação; acessar sites acessíveis; obter materiais e avaliações educacionais adaptados; e usufruir recursos previstos para radiodifusão e cultura.
Pessoa cega, com baixa visão ou outra deficiência que necessite Braille, texto ampliado, arquivo digital acessível, leitor de tela, audiodescrição ou apoio de comunicação.
Cultura e lazer
Ingresso por 50% do preço cobrado do público em geral, dentro das regras de disponibilidade da meia-entrada.
Pessoa com deficiência que apresente a comprovação prevista no Decreto nº 8.537/2015 e, quando necessário, seu acompanhante.
Saúde e autonomia
Permanência de acompanhante ou atendente pessoal e condições adequadas para sua presença durante todo o período.
Pessoa reconhecida como pessoa com deficiência em internação ou observação em instituição pública ou privada de saúde.
Vida cotidiana
Atendimento prioritário, informação em formato acessível, auxílio humano quando necessário, filas e assentos preferenciais, acessibilidade digital e arquitetônica.
Pessoa com deficiência visual reconhecida, incluindo visão monocular, conforme a situação e eventual comprovação solicitada de modo razoável.
Autonomia
Acesso a estabelecimentos, condomínios, serviços e transportes com o animal.
Pessoa com cegueira ou baixa visão acompanhada de cão-guia; também há regras para animal em treinamento com profissional habilitado.