Portal de utilidade pública • Conteúdo nacional

Tributário

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV

Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma

Data22 de dezembro de 1988
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional
Sanção / promulgaçãoPresidente José Sarney

01

O que esta norma faz

Prevê isenção do IR para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva recebidos por pessoa com cegueira. A Receita e o STJ reconhecem que a hipótese inclui cegueira monocular.

02

Pontos principais

  • Não isenta salário, atividade autônoma nem outros rendimentos do trabalho.
  • A condição deve ser comprovada por laudo médico oficial para o pedido administrativo.
  • A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.

03

Direitos conectados