Saúde e autonomia
Acompanhante durante internação ou observação
A pessoa com deficiência internada ou em observação tem direito a acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral.
01
Quem pode ter direito
Pessoa reconhecida como pessoa com deficiência em internação ou observação em instituição pública ou privada de saúde.
02
Requisitos que serão analisados
- Situação de internação ou observação
- Condição de pessoa com deficiência
- Cumprimento de regras sanitárias e de identificação razoáveis
03
Documentos úteis
Documento do paciente
Documento do acompanhante
Comprovação da deficiência quando não estiver registrada no prontuário
Pedido e eventual negativa por escrito
04
Passo a passo
- 1
Informe o acompanhante no momento da admissão.
- 2
Peça que a condição e a necessidade sejam registradas no prontuário.
- 3
Se a permanência for impossibilitada, exija justificativa escrita do profissional responsável.
- 4
Acione a ouvidoria do hospital, a Ouvidoria do SUS 136 ou a ANS, conforme a rede.
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