Ponto de partida
Reconhecimento como pessoa com deficiência visual
O diagnóstico indica a causa; o enquadramento jurídico considera o impedimento de longo prazo e as barreiras reais. Visão monocular tem reconhecimento legal expresso.
01
Quem pode ter direito
Pessoa com visão monocular ou perda visual duradoura que atenda aos parâmetros legais e/ou à avaliação biopsicossocial exigida para o direito pretendido.
02
Requisitos que serão analisados
- Laudo oftalmológico atual e legível, com diagnóstico, CID quando pertinente e data provável de início.
- Acuidade visual de cada olho com a melhor correção e, quando relevante, campo visual.
- Descrição funcional: leitura, mobilidade, direção, uso de telas, autonomia e barreiras.
- Avaliação biopsicossocial quando o órgão ou a política exigir.
03
Documentos úteis
01
Documento e CPF
02
Laudo oftalmológico
03
Exames que comprovem acuidade/campo visual
04
Relatórios antigos para demonstrar duração
04
Passo a passo
- 1
Defina qual direito será pedido.
- 2
Confira o critério próprio daquele órgão.
- 3
Peça relatório médico direcionado ao objetivo.
- 4
Guarde protocolo e decisão integral.
05
