Data22 de março de 2021
Origem / autoria institucionalPL nº 1.615/2019, proposto pelo senador Rogério Carvalho e coautores
Sanção / promulgaçãoPresidente Jair Bolsonaro
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O que esta norma faz
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. O acesso a cada benefício continua sujeito aos requisitos específicos e, quando prevista, à avaliação biopsicossocial.
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Pontos principais
- Reconhecimento nacional da visão monocular como deficiência visual.
- Permite concorrer às políticas destinadas à pessoa com deficiência.
- Não transforma automaticamente todo direito em benefício concedido: renda, contribuição, incapacidade e critérios próprios ainda são avaliados.
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