DataJulgamento concluído em março de 2026
Origem / autoria institucionalSupremo Tribunal Federal, Plenário
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O que esta norma faz
O STF validou a Lei nº 14.126/2021 e preservou o reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial visual. A decisão também reafirma que benefícios sujeitos a avaliação biopsicossocial continuam dependendo da análise individual prevista na LBI.
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Pontos principais
- A Lei nº 14.126/2021 é compatível com a Constituição e com a Convenção da ONU.
- O reconhecimento legal não elimina renda, contribuição, incapacidade, mobilidade ou outros critérios próprios de cada política.
- A avaliação biopsicossocial deve considerar impedimentos, barreiras, atividades e participação.
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