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Federal

Lei nº 8.213/1991

Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e cotas no trabalho

Data24 de julho de 1991
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional
Sanção / promulgaçãoPresidente Fernando Collor

01

O que esta norma faz

Rege benefícios do INSS, incluindo incapacidade temporária, incapacidade permanente, auxílio-acidente e reserva de vagas nas empresas.

02

Pontos principais

  • Doença ocular não basta: é preciso demonstrar repercussão na atividade habitual ou incapacidade total, conforme o benefício.
  • Auxílio-acidente pode existir quando acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, para segurados elegíveis.
  • Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas.

03

Direitos conectados