Data7 de dezembro de 1993
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional
Sanção / promulgaçãoPresidente Itamar Franco
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O que esta norma faz
Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que cumpra os critérios de impedimento de longo prazo e vulnerabilidade socioeconômica. Não exige contribuição ao INSS.
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Pontos principais
- Exige avaliação da deficiência e da situação social.
- Regra administrativa de renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, com hipóteses legais de análise ampliada.
- Não paga 13º e não gera pensão por morte.
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