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Previdência

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Tem regras próprias por idade ou tempo de contribuição. É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente.

01

Quem pode ter direito

Segurado do RGPS que cumpra carência e comprove período trabalhado na condição de pessoa com deficiência; no tempo de contribuição, o grau influencia o requisito.

02

Requisitos que serão analisados

  • Carência de 180 contribuições
  • Por idade: 60 anos homem/55 mulher e 15 anos contribuídos na condição de PcD
  • Por tempo: comprovação do grau e dos períodos exigidos
  • Avaliação do INSS

03

Documentos úteis

01

CNIS e carteira de trabalho

02

Laudos e exames de todas as épocas

03

Prontuários

04

Documentos escolares ou profissionais que evidenciem a condição

05

PPP apenas quando também relevante a outra modalidade

04

Passo a passo

  1. 1

    Revise o CNIS.

  2. 2

    Monte uma linha do tempo da deficiência.

  3. 3

    Solicite no Meu INSS.

  4. 4

    Apresente documentos anteriores, pois testemunhas sozinhas não bastam.

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Base legal relacionada