Data8 de maio de 2013
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional; regulamentação do art. 201 da Constituição
Sanção / promulgaçãoPresidenta Dilma Rousseff
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O que esta norma faz
Cria regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para segurados com deficiência, com avaliação do período e do grau da deficiência.
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Pontos principais
- Por idade: 60 anos para homem e 55 para mulher, com 15 anos na condição de pessoa com deficiência e carência.
- Por tempo: 25/20 anos (grave), 29/24 (moderada) e 33/28 (leve), homem/mulher.
- O INSS fixa data de início, duração e grau por avaliação própria.
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