Portal de utilidade pública • Conteúdo nacional

Cultura e lazer

Meia-entrada em eventos

A pessoa com deficiência tem direito à metade do preço em eventos artístico-culturais e esportivos. O acompanhante também recebe o desconto quando sua presença for necessária.

01

Quem pode ter direito

Pessoa com deficiência que apresente a comprovação prevista no Decreto nº 8.537/2015 e, quando necessário, seu acompanhante.

02

Requisitos que serão analisados

  • Comprovação da condição na forma do regulamento federal
  • Documento oficial com foto
  • Declaração de necessidade de acompanhante enquanto não houver identificação específica
  • Disponibilidade da cota legal de ingressos

03

Documentos úteis

01

Cartão do BPC ou documento do INSS referente à aposentadoria PcD

02

Documento oficial com foto

03

Comprovante ou declaração do acompanhante quando necessário

04

Comprovante da compra

04

Passo a passo

  1. 1

    Confirme a disponibilidade de meia-entrada antes da compra.

  2. 2

    Selecione a categoria de pessoa com deficiência.

  3. 3

    Leve o comprovante e documento com foto também à entrada.

  4. 4

    Se houver recusa, peça o motivo por escrito e registre no Procon ou canal do evento.

05

Base legal relacionada