Data29 de junho de 1994 / 19 de dezembro de 2000
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional e Poder Executivo Federal
01
O que esta norma faz
Garante gratuidade no transporte coletivo interestadual às pessoas com deficiência comprovadamente de baixa renda, dentro das regras operacionais da ANTT.
02
Pontos principais
- Abrange transporte interestadual convencional nos modais regulamentados.
- Exige comprovação de deficiência e baixa renda, salvo dispensas previstas para determinados cadastros/benefícios.
- Acompanhante pode ser incluído quando a necessidade for reconhecida.
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