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Tributário

Lei nº 8.989/1995

Isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoa com deficiência

Data24 de fevereiro de 1995; vigência atual até 31 de dezembro de 2026
Origem / autoria institucionalConversão da Medida Provisória nº 856/1995; alterada pela Lei nº 14.287/2021
Sanção / promulgaçãoPresidente Fernando Henrique Cardoso

01

O que esta norma faz

Permite isenção de IPI na aquisição de automóvel para pessoas que atendam aos critérios específicos de deficiência. Visão monocular, isoladamente, não garante o benefício segundo a Receita Federal.

02

Pontos principais

  • A deficiência visual deve preencher os parâmetros próprios do benefício.
  • O pedido é feito no SISEN com laudo e documentos exigidos.
  • Limites de valor, periodicidade e características do veículo devem ser conferidos no momento do pedido.

03

Direitos conectados