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Municipal

Decretos municipais nº 58.584/2018 e nº 58.604/2019 — São Paulo

Cadastro para isenção do Rodízio Municipal de São Paulo

Data21 de dezembro de 2018 / 16 de janeiro de 2019
Origem / autoria institucionalPrefeitura do Município de São Paulo

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O que esta norma faz

Permite cadastrar veículo conduzido por ou usado para transportar pessoa com deficiência, inclusive visual, além de hipóteses de doença crônica com mobilidade comprometida e tratamento debilitante.

02

Pontos principais

  • É um benefício municipal da cidade de São Paulo, não uma isenção nacional.
  • O cadastro é solicitado no Portal SP156 e possui requisitos de veículo, residência, documentos e prazo próprios.
  • A isenção do rodízio não cria isenção de IPVA, ICMS, IPI nem direito à vaga especial.

03

Direitos conectados